TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS, PRERROGATIVAS E DEVERES
CAPÍTULO I . DO SINDICATO
SEÇÃO I . CONSTITUIÇÃO
Art.I - O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Santa Maria e Região, fundado a 2 de outubro de 1935, com sede e foro na cidade de Santa Maria, à
rua Dr. Bozano,1147, Ed. Marilene, é constituído para fins de defesa e representação legal da
categoria profissional dos empregados em estabelecimentos bancários(ativos e inativos), na base
territorial de Santa Maria, Agudo, Cacequi, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Jaguari,
Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, Restinga Sêca, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul,
Silveira Martins e Tupanciretã, no estado do Rio Grande do Sul.
Art.2. - A categoria profissional representada pelo Sindicato, abrange os empregados em Bancos Comerciais,
Bancos de Investimentos, Financeiras, Cadernetas de Poupança, Cooperativas de Crédito, Distribuidoras
de Títulos e Valores Mobiliários, Caixas Econômicas, etc., e os empregados em empresas coligadas pertencentes
ou contratadas por grupos econômicos bancários, financeiro ou por interposta pessoa, cujo desempenho
profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade
econômica preponderante da empresa principal.
Art.3. - O Sindicato é uma entidade classista, autônoma e democrática, de duração indeterminada, sem
fins lucrativos, tem personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não respondem
solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela entidade.
Art. 4. - Para fins de divulgação pública a Entidade adotará a denominação SINDICATO DOS BANCÁRIOS
DE SANTA MARIA E REGIÃO, sendo seu uso privativo dos organismos constituídos na forma deste estatuto.
SEÇÃO II . PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art.5. - O Sindicato sendo uma entidade classista autônoma e democrática,
tem como fundamento o compromisso com a defesa dos interesses da classe trabalhadora e o engajamento no
processo de transformação da sociedade em direção à democracia, na perspectiva de uma sociedade mais justa
e tem como objetivo: I - Lutar por melhores condições de trabalho para a categoria bancária; II- Defender a
independência e a autonomia sindical, a solidariedade entre os povos, a ecologia, os direitos humanos, as
liberdades individuais e coletivas, a justiça social, os direitos fundamentais do homem e das minorias e o
consumidor; III - Atuar na manutenção, aperfeiçoamento e na defesa das instituições democráticas brasileiras.
Art.6. - Para cumprir os seus objetivos, o Sindicato se rege pelos seguintes princípios:
I- Defende que os empregados em estabelecimentos bancários se organizem com total independência frente ao
Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, aos credos e instituições religiosas e a quaisquer
organismos de caráter programático ou institucional; e que decidam livremente suas formas de organização,
associação e sustentação material;
II - Garante o exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias,
assegurando liberdade de expressão aos associados, sempre combinada com a unidade de ação
garantida pela maioria;
III -Considera a unidade e a mobilização como pilares básicos que sustentarão as lutas e as
conquistas. E que isso seja fruto da vontade e da consciência política dos trabalhadores;
IV - Solidariza-se com todos os movimentos da classe trabalhadora, desenvolvendo, organizando
e apoiando todas as ações que visem a conquista de melhores condições de vida e de trabalho para o conjunto
da classe e da sociedade.